SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058248-06.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIBERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE INVENTÁRIO. DESCUMPRIMENTO REITERADO. JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Carece de interesse recursal a parte que pretende medida já deferida em seu favor.2. Verificada a deslealdade processual da parte, ao opor resistência injustificada ao andamento do feito, deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé.3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.