SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4002849-91.2021.8.16.0009
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Nov 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 17 00:00:00 BRT 2021

Ementa

RECURSO DE AGRAVO - decisão do juízo da execução que HOMOLOGA falta grave (prática de fato definido como crime doloso), mas mantém o apenado no regime semiaberto harmonizado, mediante monitoração eletrônica - inconformismo ministerial - acolhimento - infração disciplinar QUE AUTORIZA A REGRESSÃO CAUTELAR AO MOLDE MAIS GRAVOSO - desnecessidade de trânsito em julgado da ação penal em que se apura a nova prática delituosa imputada AO agravante - inexistência de VIOLAÇÃO aos princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade - independência das esferas de conhecimento e sancionamento dos atos ilícitos - exegese do enunciado da súmula 526 do stj E DO RECENTE ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 776823, EM APRECIAÇÃO Ao tema 758), EM COTEJO COM OS ARTS. 52 E 118, I, AMBOS DA LEP - legítimo consectário das normas disciplinadoras do processo executório - PRECEDENTES - decisão reformada - RECURSO PROVIDO