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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020190-45.2015.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Tributário. Execução fiscal movida contra homônimo. Indicação de CPF do contribuinte na CDA. Citação por edital e penhora eletrônica realizada. Posterior informação pelo fisco de desconhecimento do verdadeiro proprietário do imóvel e do CPF do homônimo. Desbloqueio determinado. Descabimento de substituição da CDA para modificação do documento pessoal do contribuinte, o que implicaria em substituição do sujeito passivo. Correção de erro formal. Não caracterização. Súmula n. 392, do STJ. Hipótese em que se faz necessária a modificação do lançamento. Sentença que condenou o exequente ao pagamento das custas processuais. Possibilidade. Princípio da causalidade. Vara estatizada. Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina judiciária. Taxa judiciária afastada na sentença. Apelação cível não provida.