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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058668-11.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Choma
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Mon May 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. posse iLEGAL de arma de fogo (art. 12, da lei n.º 10.826/2003) – pedido de aplicação DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, iii, “d”, cp) – IMPOSSIBILIDADE – sentença que já aplicou a referida atenuante – AÇÃO REVISIONAL conhecida e improvida.