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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058971-25.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DOCUMENTO APRESENTADO QUE NÃO COMPROVA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FOI REALIZADA. ausência de informações concretas sobre o veículo. RECURSO DESPROVIDO. No caso dos autos, em que pese o agravante afirme que as contas foram devidamente prestadas, nota-se que o bem foi apreendido em 2008 e, até o momento, não há nenhuma informação concreta do desfecho da situação do caminhão, não podendo meras alegações serem utilizadas como prestação de contas.