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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004818-49.2021.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 22 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530/RS. CASO CONCRETO. TAXA DE JUROS CONTRATUAL QUASE O DOBRO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. a) É abusiva a taxa de juros remuneratórios contratual estipulada em quase o dobro da taxa média de mercado, ante a evidente desproporcionalidade em relação às taxas de juros aplicadas pelas demais instituições financeiras. b) Em face do parcial provimento do recurso é de se redistribuir proporcionalmente o ônus sucumbencial, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil.