SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059111-59.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de nota promissória. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Citação do devedor que interrompe a prescrição. Ausência de desídia do credor ao requerer a substituição do polo passivo da lide e a citação dos herdeiros após informado o falecimento do executado. Nota promissória vinculada a contrato de prestação de serviço. Autonomia. Art. 784, I, do CPC/2015. Alegações de nulidade do título e abusividade de multa que demandam dilação probatória. Questões controvertidas que dependem do exame de provas. Matérias que extrapolam os limites da exceção de preexecutividade. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso conhecido e não provido.