SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059271-84.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Alvará judicial. Decisão que indeferiu o pleito de justiça gratuita. Presunção relativa da alegação de insuficiência formulada por pessoa natural (art. 99, § 3º, Código de Processo Civil). Presunção não afastada, por não haver nos autos elementos que indiquem o contrário. Ausência de indícios de falsidade. Recurso conhecido e provido.1. O art. 99, § 3º, do CPC/2015 estabelece presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência financeira das pessoas físicas que pleiteiam a concessão do benefício de gratuidade de justiça.2. Não havendo, nos autos indícios suficientes que revelem falsidade na declaração, é devido o deferimento do benefício.