SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059543-78.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDO NA ORIGEM. REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ENFRAQUECIDO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA NO TRIBUNAL. Comporta manutenção a decisão proferida em sede de liminar, que indeferiu a tutela de urgência requerida pela parte suscitante do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fundada no artigo 300, do CPC, eis que enfraquecida na hipótese, em sede de juízo superficial, a alegada probabilidade do alegado direito, notadamente quanto ao juízo da “ocorrência de algum dos elementos objetivos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, tais como o desvio de finalidade (caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a confusão patrimonial (configurada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e os bens particulares dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas) (STJ. AgInt no AgInt no AREsp 1580544/RJ, Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021). RECURSO NÃO PROVIDO.