SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059663-24.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 15 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de nunciação de obra nova. Decisão agravada que indeferiu a concessão de tutela liminar de embargo da obra. Irresignação do autor. (1) Tentativas frustradas de intimação para apresentação de contrarrazões. Entendimento do STJ pela dispensa da intimação do agravado para contrarrazões em agravo de instrumento quando o recurso foi interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada sem a ouvida da parte contrária e antes da citação do demandado (AgInt no AREsp 725.287/SP). Ademais, caso em que o julgamento deste recurso não prejudica a parte agravada. (2) Mérito recursal. Peculiaridades do caso concreto a recomendar a manutenção da decisão recorrida. Detalhes da obra que, aparentemente, estão irregulares, mas que não limitam o exercício do direito de propriedade do agravante. Ausência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Necessária instrução probatória. Análise do juízo a quo que – em cognição sumária, própria das medidas liminares – afigura-se acertada. (3) RECURSO NÃO PROVIDO.