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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059757-69.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 5.º, LXXIV, DA CF. ARTIGOS 98 E 99, §3.º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A gratuidade da justiça constitui, precipuamente, um direito fundamental, previsto no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, devendo ser garantido sempre que demonstrada a efetiva impossibilidade do recorrente em arcar com tal ônus, sob pena de causar-lhe prejuízo ao sustento próprio ou de sua unidade familiar. 2. Recurso conhecido e não provido.