SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059895-36.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Antonio Massaro
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Fri Mar 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – cumprimento individual de sentença proferida na AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1 – expurgos inflacionários – cédula de crédito rural – DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – insurgência do exequente - 1.) alegação de desnecessidade de prévia liquidação de sentença – não configuração -necessidade de apuração de valor por cálculos complexos – conforme recente entendimento do stj - precedentes – conversão do feito para liquidação por arbitramento mantida - 2.) correta aplicação dos índices de correção monetária conforme manual da justiça federal - DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.