SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060105-87.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DE BEM IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÕES IDEAIS, CONSTRUÍDAS SOBRE TERRENO MATRICULADO, NÃO SUBMETIDO À SUBDIVISÃO. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A LIMITAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS ÀS UNIDADES AUTÔNOMAS DISPONÍVEIS DA CONSTRUÇÃO. a) Trata-se de agravo de instrumento interposto sobre decisão de penhora da integralidade de imóvel, sustentando a existência de construção de condomínio no terreno, prometidas unidades eventualmente autônomas a terceiros adquirentes. b) Não configura supressão da instância a interposição do recurso, sem que o executado tenha oferecido, previamente, impugnação ao cumprimento de sentença. c) A limitação da penhora sobre fração do bem imóvel não se confunde com alegação de excesso de execução, ou qualquer outra matéria do rol taxativo contido no art. 525, §1º, do CPC. d) Há interesse recursal para evitar que as promessas de compra e venda das unidades eventualmente autônomas ajustadas pelo executado e terceiros não sejam afetadas pelos atos executivos. e) Busca o agravante proteger interesse próprio, bem como se evita a imposição aos compradores do ônus de ajuizar multitude de embargos de terceiros. f) Há construção de condomínio edilício no terreno, enquanto as unidades pretensamente autônomas ainda não foram objeto de subdivisão da matrícula. g) As situações fática e jurídica do bem, portanto, apresentam-se mais complexas do que o informado pela matrícula do imóvel. Este, contemporaneamente, envolve diversos condôminos prospectivos, o que recomenda precauções no cumprimento da sentença. h) Provimento do recurso, a fim de suspender a penhora sobre a integralidade do imóvel matriculado, evitando-se a violação de terceiros adquirentes das frações ideais com pretensão de autonomia ao fim da construção predial. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.