SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060270-37.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento – ação de nulidade – litisconsórcio passivo necessário – necessidade da citação de todos os interessados – possível nulidade da decisão.1. Ao contrário do litisconsórcio passivo facultativo, no litisconsórcio necessário, todas as partes deverão ser necessariamente citadas, sob pena de nulidade da decisão, quando a decisão tiver de ser unitária para todos;2. No caso dos autos, todas as partes participantes dos contratos devem ser citadas, sob pena de se conduzir a hipótese de nulidade da decisão a ser proferida;3. Recurso conhecido e desprovido.