SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060275-59.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Mon Feb 07 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Ação constitutiva-negativa. Despacho agravado que indefere pedido de exibição incidental de documentos. Demanda que tem por objeto a revisão do contrato de conta corrente e demais operações a ela vinculadas. Exibição incidental de documentos. Inviabilidade no caso. Pedido formulado sem a descrição, tão completa quanto possível, dos documentos ou da categoria de documentos cuja exibição é pretendida. Requisitos elencados no art. 397, do CPC (com redação alterada pela Lei nº 14.195/2021) não atendidos. Documentos indispensáveis que devem ser juntados pela parte autora, pois intrínsecos ao pedido revisional formulado. Art. 320 do CPC. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.