SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060376-96.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jan 31 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 31 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL ERA DEFENDIDA A IMPENHORABILIDADE DA IMPORTÂNCIA ENCONTRADA NA CONTA POUPANÇA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 833, X, DO CPC. VALOR BLOQUEADO QUE NÃO ULTRAPASSA QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS IMPENHORABILIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, X, do Código de Processo Civil incide sobre todas as economias do devedor, até o limite de 40 salários mínimos, independentemente do tipo de operação bancária contratada para a guarda delas ou da ocorrência do desvirtuamento da utilização da conta.