SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0060444-46.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DE PIRAQUARA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA O FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, AMBOS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. cédula de crédito bancário, aditivo e nota promissória que indicam o endereço da agravada como sendo em são josé dos pinhais – COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU – ART. 46 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.