SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060681-80.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVIMENTO DE DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL. a) O Edital nº 01/2018, do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná, estabelece como requisito a apresentação de Certidões das Polícia Civil, Federal e Estadual para os Candidatos que tenham residido fora do Estado do Paraná, sendo certo que quem se inscreve em Concurso Público aceita-lhe os termos e condições. b) Outrossim, a concessão, somente à Impetrante, de novo prazo apenas para apresentação de Certidões cível e criminal de 1º e 2º graus das Justiças Estadual e Federal, traduzir-se-ia em medida não isonômica, na medida em que os que esse benefício obtiveram foi por ordem não da Comissão do Concurso-TJPR, mas em cumprimento de ordem do CNJ. c) Desse modo, o cancelamento da inscrição se deu nos termos do Edital. E a continuidade da Candidata no Concurso Público configuraria ofensa à igualdade porquanto os demais Candidatos apresentaram tempestivamente a documentação exigida. 2) SEGURANÇA DENEGADA.