SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060798-71.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 30 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 31 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL (ART. 5º, XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ônus da parte executada de comprovar que A PROPRIEDADE É TRABALHADA PELA FAMÍLIA. precedentes da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça e desta colenda câmara cível. acervo probatório, entretanto, suficiente à comprovação de que o imóvel rural é trabalhado pela família. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O RECONHECIMENTO Da IMPENHORABILIDADE DO imóvel rural. decisão mantida. RECURSO conhecido e não provido.