Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CDC. INCIDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADMISSÍVEL. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMACIONAL. VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC. PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0061384-11.2021.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 04.02.2022)
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Acórdão
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RELATÓRIO:Trata-se de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida no mov. 35.1 que, nos autos Ação Declaratória de Inexigibilidade de Desconto em Folha nº 0008619-05.2020.8.16.0160, o Juiz indeferiu a inversão do ônus probatório, mantendo a distribuição pelo art. 373 do CPC.Alega a agravante que há equívoco na decisão, devendo ser deferida a inversão do ônus probatório exclusivamente a seu favor, como previsto no art. 6º, inciso VIII do CPC, posto que estão presentes os requisitos autorizadores para tanto, principalmente ante a sua hipossuficiência técnica-econômica. Assim requer a reforma da decisão.Foi deferido o processamento do recurso, com a concessão do efeito suspensivo (mov. 9.1) e foram apresentadas contrarrazões (mov. 18.1).É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.Observo no feito a hipossuficiência técnica da agravante em relação à Instituição Financeira, bem como, informacional.Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito na qual a consumidora aponta que não firmou cartão de crédito consignado, podendo ter ocorrido fraude.Desse modo, justifica-se a incidência da proteção das regras do Direito do Consumidor no caso e, por conseguinte, necessária a inversão do ônus em razão da hipossuficiência técnica e informacional da recorrente em contraposição ao Banco, o qual, além de conhecimento técnico, detém em seu poder, possivelmente, melhor capacidade de produção probatória. Em caso análogo, esta 13ª Câmara Cível já decidiu:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE AUTORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS ARGUMENTOS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CASO CONCRETO. CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - AI 0042407-05.2020.8.16.0000 - Rel.: Juiz Victor Martim Batschke - J. 27.11.2020).Ademais, restou devidamente apresentado pela agravante a relação existente entre as partes e o desconto no seu benefício previdenciário (movs. 1.7), cabendo ao Banco demonstrar a validade e eficácia do contrato firmado.Diante do exposto dou provimento ao agravo de instrumento, para deferir a inversão do ônus probatório, com base no CDC, nos termos da fundamentação supra.
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