SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061419-68.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento – execução de sentença proferida em ação coletiva – decisão agravada afasta hipótese de prescrição intercorrente – execução da obrigação de fazer (ENQUADRAMENTO de servidores) seguida da execução de quantia (implantação do índice nos contracheques dos exequentes) – execução da obrigação de pagar dependia do cumprimento da obrigação de fazer pelos executados – termo inicial do prazo prescricional a ser considerado é a data do cumprimento da obrigação de fazer – entendimento do stj e desta corte – manutenção da decisão de afastamento da prescrição intecorrenteagravo desprovido