SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0061499-32.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE RESCISÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. INUTILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. AJUIZAMENTO da ação de usucapião em momento anterior. irrelevância. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTE DO STj. MANUTENÇÃO DA DESCISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.O pressuposto para a suspensão processual, nos termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil, é a relação de dependência do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.No caso dos autos, não obstante ambas as ações versem sobre o mesmo imóvel, tem-se que na ação de rescisão contratual a autora pretende a restituição imediata da posse do bem objeto do contrato de parceria agrícola (mov. 1.10 dos autos originários), em razão do inadimplemento das prestações pelo parceiro LEANDRO PRUCH, e que não pode ser obstada pela discussão do domínio em ação de usucapião ajuizada por terceiro – TADEU PRUCH - ocupante da propriedade.Ademais, na espécie, inexiste possibilidade de decisões conflitantes, pois, além de tramitarem no mesmo Juízo, o Magistrado a quo já determinou o apensamento das demandas (mov. 6.1).