SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061501-02.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 06 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de Instrumento. Inventário e partilha. Decisão que remeteu a discussão acerca da propriedade de veículo automotor (caminhão) às vias ordinárias. Juntada de novos documentos. Controvérsia acerca da propriedade do bem. Inteligência dos arts. 370 e 612, do CPC. Preclusão pro judicato não constatada. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.1. “O juiz, como destinatário da prova, tem liberdade de, reconhecendo que determinada prova a ser produzida no inventário necessite de dilação probatória diversa da documental, encaminhe a questão às vias próprias, mesmo que a tenha deferido anteriormente, pelo que não há que se falar em preclusão pro judicato (TJPR – 12ª Câmara Cível – AI 0013411-94.2020.8.16.0000 – Rel. Desa. Ivanise Maria Tratz Martins – J. 18.11.2020).