SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003015-13.2020.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DO AUTOR – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE CARACTERIZADA – necessidade de limitação à taxa média de mercado - pleito de repetição do indébito na forma dobrada – impossibilidade – ausência de COMPROVAÇÃO DA má-fé da instituição financeira – VALORES COBRADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO EAREsp 676.608/RS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS - repetição do indébito que deve ocorrer de forma simples – pleito de majoração dos honorários sucumbenciais – impossibilidade – correta a fixação da verba honorária no percentual mínimo legal - sentença reformada em parte – ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - recurso e conhecido e parcialmente provido.