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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060651-37.2020.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Direito bancário. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Irresignação recursal da parte autora. Seguro prestamista. Venda casada configurada. Ausência de comprovação de liberdade na escolha da seguradora. Tese fixada pelo STJ no Tema 972 dos recursos repetitivos. Restituição do valor do seguro devida, juntamente com os juros reflexos. Ação procedente. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Honorários fixados em valor certo, conforme o pleito recursal. recurso conhecido e provido.