SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061613-68.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Stewalt Camargo Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Thu Jun 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL AO HOSPITAL RÉU. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPR. DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO“O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, não sendo suficiente a mera alegação de que se encontra em dificuldades financeiras. (AgRg no Ag 1385918/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 18/04/2011)