SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0061637-96.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão atacada que deferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos. Inconformismo do exequente. Mérito. Artigo 833, X, do CPC. Interpretação extensiva. Quantia inferior à 40 salários mínimos mantida em conta corrente. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte. Irrelevância da discussão da penhorabilidade sob ótica de negativa de comprovação da destinação de sustento próprio e da família do devedor em caso de valores oriundos de empréstimo consignado. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. 1. “2. É firme a jurisprudência desta Casa no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado no caso dos autos (...)” (AgInt no REsp 1922434/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2021, DJe 12/08/2021)