SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061825-89.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jan 29 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 31 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS À PENHORA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA. ART. 921, III e §1º, DO CPC. ACOLHIMENTO. SUSPENSÕES ANTERIORES. CASO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. “Há de ser deferido o pedido de suspensão da execução, ante a não localização de bens em nome do devedor, com base no art. 921, III, do CPC/15, haja vista que, embora anteriormente já tenha havido a paralisação do feito, após o decurso do prazo, a parte exequente não se manteve inerte e diligenciou em busca de bens em nome do devedor, restando, entretanto, infrutíferas as tentativas” (TJPR - 15ª C.Cível - 0051444-56.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 30/11/2020).2. Agravo de instrumento conhecido e provido.