SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061926-29.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Feb 07 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DE FORMA CONDICIONAL. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO CASO DE ÊXITO EM OUTRAS DEMANDAS AJUIZADAS PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO QUE SOMENTE É ADMISSÍVEL SE COMPROVADO O DESAPARECIMENTO DOS PRESSUPOSTOS QUE PERMITIRAM A SUA CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. A revogação da assistência judiciária gratuita somente é admissível se comprovado o desaparecimento dos requisitos/pressupostos que permitiram a sua concessão. Vale dizer, se vierem aos autos elementos aptos a demonstrarem ter ocorrido relevante alteração nas condições financeiras do beneficiário, o que não se verifica no presente caso.Agravo de instrumento provido