SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061973-03.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon May 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO interlocutória que INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DA DEVEDORA – IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE – MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS QUE, APESAR DE AUTORIZADAS PELO ART. 139, INC. IV DO CPC, DEVEM SER ADOTADAS APÓS ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ OU DE INDÍCIOS DE PADRÃO DE VIDA ELEVADO DA PARTE EXECUTADA – medida que, ademais, não observa o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, podendo acarretar violação do direito de ir e vir da executada – recurso não provido.