SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0062176-62.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Sat Jan 29 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 31 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ARGUIÇÃO. RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA HIPÓTESE NO ROL DO ART. 1.015, CPC/2015. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não é cabível agravo de instrumento da decisão pela qual é indeferido pedido de produção de prova pericial e anunciado o julgamento antecipado da lide.2. Não verificadas a hipossuficiência do consumidor nem a verossimilhança das alegações (artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impõe-se o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova.3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.