SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062320-36.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Apr 10 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 11 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO QUE DEVE FICAR RESTRITA AOS DIREITOS DO DEVEDOR SOBRE O BEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Realizada a penhora sobre direitos aquisitivos derivados de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, não se admite a expropriação do bem em si, notadamente quando a dívida executada decorrer de contrato diverso.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.