SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0062409-59.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Alto Piquiri
Data do Julgamento: Mon Apr 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação Civil Pública. IDEC. Decisão agravada que homologa cálculos apresentados pelo agravado. Alegação de incidência de juros remuneratórios não contemplados na sentença executada. Não acolhimento. Cálculos que aplicaram sobre o indébito apenas atualização monetária e juros moratórios. Observância da sentença proferida na Ação Civil Pública. Alegações genéricas insuficientes para infirmar os cálculos homologados. Condenação do agravado ao pagamento de honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Excesso exigido pelo exequente reconhecido em decisão anterior que não fixou verba honorária e restou irrecorrida. Decisão mantida.Recurso conhecido e não provido.