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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062497-97.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CASO CONCRETO. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DIANTE DE ORDEM DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. MULTA. APLICAÇÃO MANTIDA.1. Impõe-se a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, quando a parte, intimada para dar cumprimento a ordem judicial de indicação de bens à penhora, simplesmente permanecer inerte, sem apresentar nenhuma justificativa (art. 774, V, do Código de Processo Civil de 2015).2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.