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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062689-30.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO DE DANO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO.1. Ausentes os requisitos da verossimilhança das alegações, perigo de dano e garantia do juízo, impõe-se o indeferimento do pedido de tutela de urgência (art. 300, do Código de Processo Civil de 2015) em ação revisional, para suspensão de execução de título extrajudicial ajuizada anteriormente.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.