SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040733-26.2020.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 24 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – ação de dissolução parcial de sociedade com pedido de tutela provisória de urgência de apuração de haveres – CONCORDÂNCIA DAS PARTES – SENTENÇA DE procedência - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM SENTENÇA, DETERMINANDO que o autor cesse imediatamente a destruição das edificações e instalações existentes na pista de pilotagem, até a liquidação dos haveres das partes, sob pena de multa diária na importância de R$ 1.000,00 – INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR – PRETENSÃO RECURSAL DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ACOLHIDA PARCIALMENTE POR DECISÃO DO RELATOR – MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ANTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELO EX-SÓCIO, que SE CONFIRMOU EM SENTENÇA, BEM COMO, o perigo de dano OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, PORÉM FIXADO PRAZO PARA CUMPRIMENTO E MINORADO O VALOR DA MULTA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONFIRMADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – provimento parcial ao recurso.