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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007297-19.2011.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELO DE DIRCEU MARIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO – PRAZO PRESCRICIONAL DE 08 (OITO) ANOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DO CP – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADOAPELO DE LEONILDO GARCIA DA CRUZ – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO – PRAZO PRESCRICIONAL DE 08 (OITO) ANOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DO CP – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.É de se reconhecer a extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, quanto ao fato narrado na denúncia em razão de que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional aplicável no caso, sendo desnecessária a análise do mérito do recurso em razão da prescrição da pretensão punitiva.