SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0063160-46.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Mar 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 29 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de imissão na posse. (1) Desnecessidade de intimar o agravado para oferecer contrarrazões. Questão atinente à tutela provisória antes da citação das rés. Precedentes. (2) Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a desocupação do imóvel em razão da inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Irresignação dos autores. Não acolhimento. Imóvel arrematado em leilão extrajudicial no ano de 2017. Expedição de notificação extrajudicial às agravadas somente três anos após a aquisição do bem. Recorrentes/autoras que não comprovaram o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justificasse a aplicação da medida liminar pretendida, sem prévia oitiva das requeridas. Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos. Ausência de prejuízo para a apresentação do pedido em momento posterior do processo. Decisão recorrida mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO