SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063207-20.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Apr 01 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 06 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento – ação ordinária de baixa de averbação – PRETENSÃO DE antecipação da tutela – indeferimento em primeiro grau – não demonstrada urgência e perigo de dano – confirmação do entendimento – averbação que perdura por quase 14 anos, sem insurgência da parte – alegações genéricas com relação à urgência – requisitos do art. 300 nÃO DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIdaagravo DESprovido