SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063708-71.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE PARTE DO SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, DO CPC. O salário recebido pelo devedor, reveste-se de natureza alimentar, e, portanto, neste caso, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade.Agravo de instrumento desprovido.