SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063721-70.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Mar 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 29 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. ação declaratória de inexistência de contrato c/c indenização por danos morais em cumprimento de sentença. determinação de cancelamento de protesto em nome do autor, sob pena de multa diária. necessidade de intimação pessoal. enunciado da súmula 410, do e. stj. afastamento da exigibilidade das astreintes até a intimaçÃo pessoal do devedor. DECISãO MANTIDA. recurso DESprovido. “Em que pese a determinação de cancelamento do protesto em nome da autora, é patente o entendimento de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” – Súmula 410/STJ.