Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADENILSON JOSÉ JOB E OUTRA contra decisão de mov. 424.1, proferida nos autos de Ação de Usucapião nº 7506-54.2018.8.16.0170, a qual indeferiu a concessão da gratuidade da justiça.Irresignados, os agravantes aduzem, em suma, terem acostado documentos suficientes para demonstrar a hipossuficiência que justifica o deferimento do benefício. Deste modo, diante da inexistência de boa situação financeira, pugnam pela concessão do efeito ativo ao presente agravo de instrumento, determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais, bem como o provimento final da insurgência.Recebido o recurso no âmbito do Plantão Judiciário, o Excelentíssimo Juiz Convocado deixou de examinar o pleito liminar, diante da inexistência de urgência, determinando a sua devida distribuição, vindo os autos conclusos a este Relator.A liminar foi deferida ao mov. 50.1.É o relatório.
II – O art. 98, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas que estejam em estado de hipossuficiência financeira terão direito à gratuidade da justiça. Ademais, no que tange especificamente às pessoas físicas, a legislação processual confere a presunção iuris tantum de validade da alegação de hipossuficiência, na forma do art. 99, §3º, do mesmo diploma. Denota-se que os agravantes juntaram documentos que corroboram a alegada hipossuficiência financeira. Além da declaração nesse sentido, apresentaram as suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, nas quais pode se verificar que o agravante Adenilson trabalha na Sadia S.A., como ajudante de produção, auferindo renda de aproximadamente R$ 2.543,20, sem considerar os adicionais e extras que são eventuais (mov. 1.8-TJPR), e sua esposa Roseli está desempregada e no último emprego, também na Sadia S.A., auferia R$ 284,85 por hora trabalhada, na função de operadora de produção (mov. 1.5-TJPR).Considerando a aparente situação financeira dos agravantes, há demonstrativo acerca da alegada hipossuficiência. A respeito, vem decidindo esta colenda Câmara Cível: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAS E NEGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE REQUERIDA – CUSTAS QUE DEVERÃO SER ARCADAS PELA APELANTE – INSURGÊNCIA – ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA – VERIFICAÇÃO DE ELEMENTOS ATUAIS QUE CONFIRMAM A OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA APELANTE – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM REMUNERAÇÃO SINGELA POR PARTE DA REQUERIDA – PARTE QUE NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL PELO MENOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – SITUAÇÃO CADASTRAL REGULAR – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA – REQUERIDA QUE POSSUI FILHA, MENOR, DEPENDENTE ECONOMICAMENTE DA MESMA - FATOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A INCAPACIDADE ECONÔMICA DA REQUERIDA – AUSÊNCIA DE PROVA OBJETIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA DEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR, 17ª C. Cível, 0005816-12.2018.8.16.0001, Rel. Des. Fabian Schweitzer, J. 16/11/2020 – grifou-se). DECISÃO MONOCRÁTICA – ARTIGO 932, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM PARA UMA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – ART. 5º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO. (TJPR, 17ª C. Cível, 0027484-71.2020.8.16.0000, Rel. Des. Rosana Amara Girardi Fachin, J. 17/08/2020 – grifou-se). Deste modo, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso para conceder os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte agravante. Comunique-se o acórdão ao Juízo de origem.
|