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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002721-51.2020.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Suscitação de Dúvida pelo 1º registrador de imóveis da capital. Cindibilidade do título em decorrência de cisão empresarial. Alegada impossibilidade do registro. Sentença de procedência. Recurso do interessado. Acolhimento. Possibilidade do registro à vista do princípio da parcelaridade ou cindibilidade. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Mesma situação fática apresentada anteriormente ao registrador que promoveu o registro dos títulos cindidos. Alteração posterior da interpretação. Ofensa à segurança jurídica. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DÚVIDA.