SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063912-18.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Feb 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indefere o pedido consulta ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Sistema de consulta pública. Art. 25, do Provimento nº 89/2019, do CNJ. Desnecessidade de intervenção judicial. Precedentes desta 15ª Câmara. É desnecessária a intervenção judicial para consultar o Serviço de Registro Eletrônico em razão de a diligência poder ser realizada diretamente pela parte nos termos do provimento 47/2015 do CNJ. Recurso conhecido e não provido.