SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0063941-68.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose ricardo alvarez vianna
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 26 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 29 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (CPC, ART. 139, IV). SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL, NÃO JUSTIFICADA NO CONTEXTO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito/débito do devedor, enquanto medidas excepcionais, têm como pressuposto demonstração de fatos relevantes em detrimento do credor, tais como ocultação de bens e/ou dilapidação de patrimônio por parte do devedor; circunstâncias não evidenciadas na espécie. Logo, deve ser mantido o indeferimento firmado em primeiro grau, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Recurso conhecido e não provido.