SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009910-41.2021.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. REQUERIMENTO QUE VISA ADEAQUAR O REGISTRO A REALIDADE FÁTICA DO BEM. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CONFRONTANTE EM SEDE ADMINISTRATIVA. INICIAL APTA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “Sendo alegada incorreção na averbação no registro do imóvel, da qual resultou a diminuição da área de (...) propriedade dos recorrentes, está assente que a propriedade registral, na forma como consta da matrícula do imóvel, não corresponde à realidade do bem de raiz, impondo-se o exame do pedido de retificação do registro” (TJPR - 18ª C.Cível - 0021719-87.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 18.05.2020).