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Acórdão
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I. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Santa Tereza do Oeste da decisão de mov. 53.1 dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0007066-45.2003.8.16.0021, que indeferiu o pedido de readequação do cálculo que confronta com o teor da Súmula Vinculante nº 17 do STF. O agravante, em suas razões recursais, alega que evidente o “risco cabal e irrefutável de infração à Súmula Vinculante nº 17 expedida pela Corte Suprema, sendo certo que a manutenção da referida decisão pode gerar inclusive prejuízos ao erário”. Pugna pela concessão do efeito suspensivo, diante da existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ao final, requer o provimento do recurso, para que seja reformada a decisão.Deferido o processamento do recurso (mov. 11.1), com a concessão do efeito suspensivo. Contraminuta (mov. 17.1).É o relatório.
II. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.A insurgência do agravante é contra a decisão que indeferiu o pedido de readequação do cálculo que confronta com o teor da Súmula Vinculante nº 17 do STF.Merece razão o Município de Santa Tereza do Oeste. Não configura violação à coisa julgada a observância da Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal, posto se tratar de aplicação obrigatória. Sobre o tema, orientação do Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS NO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a “condenação ao pagamento de juros moratórios firmada na sentença com trânsito em julgado não impede a incidência da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, que afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para pagamento de precatórios”. II – Desse modo, em caso de inadimplemento do referido prazo constitucional, os juros moratórios passam a incidir a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que deveria ter sido pago o precatório. III- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa”.(STF, RE 1188804 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 03-06-2020 PUBLIC 04-06-2020 Corroborando com este entendimento, julgado desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CÁLCULO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO. OBSERVADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO (TR) E JUROS DA POUPANÇA A PARTIR DA LEI 11.960/09. CÁLCULO DO CREDOR. APLICAÇÃO DO IPCA-E COM BASE NO RE 870.947/SE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS SOBRE VALOR JÁ ATUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE OBSERVAR O VALOR BASE DOS HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. LEI 12.703/12. APLICABILIDADE IMEDIATA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR. SÚMULA VINCULANTE N. 17. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. CÁLCULO PERICIAL CORRETO. JUIZ QUE NÃO ESTÁ VINCULADO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO”.(TJPR - 1ª C.Cível - 0013327-93.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR VICENTE DEL PRETE MISURELLI - J. 24.08.2020) Por todo o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, com a readequação do cálculo ao teor da Súmula Vinculante nº 17 do STF.
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