SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064244-82.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indefere a suspensão da execução. Executado que formaliza acordo para pagamento da dívida através da plataforma “Serasa Limpa Nome”. Credor que não nega a formalização do acordo e não se opõe à suspensão da execução pelo prazo de seu cumprimento. Possibilidade de suspensão da execução em observância do art. 922, do CPC. Expedição de ofício à instituição financeira para prestar informação sobre a existência de bloqueio. Desnecessidade. Informação já prestada nos autos noticiando a inexistência de bloqueio na conta do executado. Decisão reformada para determinar a suspensão da execução pelo prazo de cumprimento do acordo.Recurso conhecido e provido.