SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064305-40.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ALUGUEL PROVISÓRIO. IMÓVEL COMERCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALUGUEL PROVISÓRIO EM 80% DO VALOR PLEITEADO PELO LOCADOR. CABIMENTO. ATENDIMENTO AO CRITÉRIO DO ARTIGO 68, INCISO II, ALÍNEA ‘A’ DA LEI Nº 8.245. VALOR ADEQUADO OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Nos termos do art. 68, in. II, e alínea a da Lei nº 8.245/91, possível é a fixação de aluguel provisório com base nos elementos de convicção reunidos, desde que observados os limites descritos pela norma. Necessidade de reforma parcial da decisão recorrida para que a suspensão da execução fique condicionada ao depósito dos aluguéis vencidos e também dos provisoriamente arbitrados conforme se vencerem.