SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064911-68.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação ordinária de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que reconheceu prescrição comum da pretensão executória contra um dos executados e prescrição intercorrente contra outros dois. Inconformismo recursal da parte exequente. (1) Prescrição comum. Ausência de intimação prévia. Exigência do art. 487, parágrafo único, do CPC. Princípio da não surpresa. Violação do contraditório. Decisão anulada neste ponto. (2) Prescrição intercorrente. Tese firmada pelo STJ no IAC nº 1.604.412/SC. Credora que diligentemente requereu providências na tentativa de satisfazer o crédito. Ausência de decretação da suspensão processual, necessária para marcar, inequivocamente, o termo inicial da prescrição. Decisão reformada para afastar a prescrição intercorrente no caso. (3) RECURSO PROVIDO.